Após a aprovação da Lei Municipal que instituiu o Sistema Municipal de Cultura (SMC) em Torres, no final do ano passado (2018), o prefeito de Torres, Sr. Carlos Souza assinou um decreto de lei que visa organizar o sistema público para atendimento das demandas do setor cultural e artístico da cidade. O decreto autoriza que haja a montagem de um banco de dados, visando uma proximidade e um rápido acesso aos artistas locais. O objetivo é que estes recebam recursos materiais e imateriais do sistema municipal de fomento à Cultura, o que se chama de Políticas Públicas.
O cadastro quer deixar registrados os artistas locais do município de Torres ou que nele venham a fixar residência ou estúdio de trabalho. Ele será gerenciado e listado por uma Comissão Permanente ou Especial-constituída de, no mínimo, três membros, sendo pelo menos 2 deles servidores pertencentes ao quadro permanente do Município e lotados na Secretaria Municipal da Cultura (num formato similar aos Conselhos Municipais).
Comphac quer lei para fomentar o setor com recursos financeiros
Mas o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Torres (COMPHAC) quer mais. Quer sugerir que seja criada uma lei, que obrigue à prefeitura que a cada percentual gasto em contratações de artistas de fora em eventos na cidade (com os recursos da prefeitura), um outro percentual seja destinado a contratação de artistas locais para o mesmo evento (artistas estes que sejam do mesmo estilo do tema do evento, também).
O presidente do COMPHAC, Nelson Adams Filho, diz que o grupo de fomento a cultura local acha que esta é uma forma de fazer com que:
1 – apareçam os trabalhos artísticos feitos em Torres ligados às temáticas dos eventos locais.
2 – Uma forma de ajudar a classe artística para que mantenham seus trabalhos e suas obras pessoais e coletivas através de pagamento de caches recolhidos dos impostos pagos pela sociedade.
Estas duas políticas públicas são, para o Conselho, uma forma de sustentabilidade econômica e social do patrimônio artístico local. Mas o Projeto de Lei – se for criado – deverá ser aprovado pelos vereadores, seja ele (PL) oriundo de iniciativa parlamentar, ou seja ele oriundo de iniciativa do Poder Executivo.
Fonte: Jornal A FOLHA